A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a condenação imposta ao deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) por declarações feitas contra a então ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, durante discurso na Assembleia Legislativa do Paraná.
O acórdão, divulgado nesta quinta-feira, 28, reverte decisão do juiz Hilmar Castelo Branco, da 21ª Vara Cível de Brasília, que havia condenado o parlamentar ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e determinado retratação pública na tribuna da Assembleia.
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Durante o pronunciamento questionado pela ação, Arruda acusou Gleisi de “roubar aposentados” e referiu-se à petista como “amante” e “coxa”. Em primeira instância, o magistrado considerou que houve violação à honra e à imagem da ex-ministra.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Cármen Nicea Nogueira Bittencourt afirmou que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar, prevista para manifestações relacionadas ao exercício do mandato.
“As declarações reputadas ofensivas foram proferidas durante sessão plenária da Assembleia Legislativa, espaço institucional destinado ao debate político”, escreveu a magistrada. Segundo ela, ainda que as falas possam ser consideradas “contundentes e potencialmente ofensivas”, estavam inseridas em “contexto de crítica política e discussão de temas de interesse público”.
A desembargadora também observou que, embora as expressões usadas pelo deputado tenham “teor áspero”, não ficou demonstrada “de forma inequívoca” a ausência de vínculo entre as declarações e a atividade parlamentar.
Juiz de Brasília disse que imunidade parlamentar "não é absoluta"
Na sentença derrubada pelo TJDFT, Hilmar Castelo Branco sustentou que Arruda tinha o dever de verificar a veracidade das informações antes de levá-las à tribuna. O juiz entendeu que a imunidade parlamentar “não é absoluta” e considerou falsa a associação entre Gleisi e fraudes investigadas no Instituto Nacional do Seguro Social.
O magistrado também classificou o termo “amante” como ofensivo e preconceituoso. Gleisi havia pedido indenização de R$ 30 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 8 mil sob o argumento de evitar enriquecimento indevido.
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Fonte: Revista Oeste · Por Isabela Jordão