O juiz federal Odilon de Oliveira condenou mais faccionados à prisão do que a maioria dos seus colegas de toga consegue nomear. Não é, portanto, um personagem fácil de desqualificar. Quando ele fala sobre o PCC e o Comando Vermelho, fala com a autoridade de quem conhece os autos — não de quem leu a versão delirante das províncias das redações. Por isso, a entrevista que concedeu ao Estado de S. Paulo esta semana merece atenção.
Perguntado sobre a decisão americana de classificar as duas maiores facções criminosas do Brasil como organizações terroristas, Oliveira disse concordar plenamente. E observou: “Ora, o PCC e o CV não são propriedades do Estado brasileiro. Então, qual a base jurídica para repudiar a atitude americana?” De fato. Resta saber, todavia, se não é o Estado brasileiro que é hoje propriedade do PCC e do CV...
O juiz foi além da questão jurídica e entrou no mérito. Para ele, PCC e CV praticam o que chamou de “terrorismo político-administrativo”: dominação do Estado como meio de obtenção de vantagem econômica. E documentou: em 2001, integrantes do PCC participaram, ao lado das Farc e do Partido Pátria Livre do Paraguai, do sequestro da mulher de um empresário paraguaio — libertada depois de 64 dias mediante pagamento de US$ 1 milhão. Três dos sequestradores fugiram para o Brasil e aqui obtiveram asilo, ao entendimento de que haviam praticado “crime político”. Em 2004, nova operação conjunta: a filha do ex-presidente paraguaio Raúl Cubas foi sequestrada pelas Farc com participação do PCC e do grupo terrorista EPP. A família conseguiu reunir apenas US$ 800 mil US$ 5 milhões exigidos de resgate. A jovem foi enterrada viva com esparadrapo na boca.
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“Estranho é o Brasil se colocar ao lado dessas facções e implorar que os Estados Unidos não as classifiquem como terroristas”, concluiu o juiz Odilon de Oliveira.
A coragem de um juiz para dizer o óbvio no Brasil
Estranho é, de fato — para gente normal. Não para a esquerda brasileira, que enxerga o crime organizado como arma política revolucionária e tem um histórico longo e documentado de amizade e cumplicidade com as facções narcoterroristas brasileiras. Para a turma narcoafetiva, a classificação americana não é um equívoco diplomático a ser corrigido: é uma ameaça a ser neutralizada. Porque nomear corretamente o inimigo é o primeiro passo para combatê-lo — e há quem prefira, por razões que não são difíceis de imaginar, que o inimigo permaneça sem nome.
O juiz Odilon de Oliveira disse o óbvio. E, no Brasil de hoje, dizer o óbvio já é um ato de coragem equivalente a combater o narcoterrorismo.
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Fonte: Revista Oeste · Por Flávio Gordon