O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, encerrar uma ação penal movida contra uma mulher acusada de praticar autoaborto em Mauá, na Grande São Paulo. A 6ª Turma da Corte entendeu que a investigação teve origem em uma quebra ilegal de sigilo médico, o que comprometeu todas as provas produzidas no caso.

Segundo os autos, a mulher, grávida de cinco meses, procurou atendimento em um hospital público do município depois de ingerir medicamentos abortivos e passar mal. O bebê foi expelido e, de acordo com o processo, foi guardado por ela em um armário de sua casa.

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A médica responsável pelo atendimento acionou a polícia e relatou o ocorrido às autoridades. Com base nessas informações, policiais foram até a casa da mulher, recolheram o bebê morto e iniciaram a investigação que resultou na acusação criminal por autoaborto.

Bebê prematuro de 5 meses nascido em 2023, na Paraíba; nessa idade, os bebês na barriga chupam o dedo, ouvem a voz dos pais e os chutes já podem ser sentidos pela mãe | Foto: Reprodução/G1

Em instância anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado legítima a conduta da médica, sob o entendimento de que a existência de um feto na residência justificava a comunicação às autoridades. O STJ, contudo, reformou essa decisão.

Os ministros destacaram que a jurisprudência da Corte é consolidada no sentido de que profissionais de saúde não podem repassar à polícia informações obtidas durante o atendimento de mulheres em casos de aborto, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.

Para invalidar a investigação, a 6ª Turma aplicou a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”, princípio jurídico segundo o qual provas derivadas de uma ilegalidade original também devem ser consideradas ilícitas. Como toda a apuração decorreu da comunicação feita pela médica, o processo foi encerrado.

Sede do STJ, em Brasília | Foto: Crédito: Max Rocha/STJ

Defesa de autora do aborto alega "desigualdade" como justificativa

A Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela defesa da paciente, sustentou que o caso evidencia desigualdades no acesso à Justiça. O defensor André Alvino Pereira Santos afirmou que mulheres de baixa renda atendidas pelo Sistema Único de Saúde ficam mais expostas à criminalização em situações de emergência.

“Mulheres pobres que recorrem ao SUS em situações de emergência acabam mais vulneráveis à criminalização do que pacientes com melhores condições econômicas que conseguem acessar atendimento privado com maior resguardo de confidencialidade”, alegou o defensor, conforme reportado pelo jornal Folha de S. Paulo.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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Fonte: Revista Oeste · Por Isabela Jordão