O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento sobre as exigências para o porte de arma de fogo por guardas civis municipais. Moraes pediu vista do processo neste domingo, 31. O ministro tem até 90 dias para devolver a ação ao plenário virtual. O relator do caso é o ministro Nunes Marques.
Em 2021, Moraes relatou outras ações sobre o Estatuto do Desarmamento. Na ocasião, o ministro considerou inconstitucionais dois trechos que limitavam o porte de armas pelo número de habitantes dos municípios.
Associações de guardas municipais querem flexibilizar de requisitos
A Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), a Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG) moveram a ação atual.
As organizações pedem a dispensa de certidões negativas de antecedentes criminais e de comprovantes de ocupação lícita e residência. Elas também questionam a exigência de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de armas.
+ Entenda o que é Política em Oeste
A legislação atual estabelece critérios específicos para os guardas municipais. "A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno", diz a norma.
As associações argumentam que integrantes das Forças Armadas e das polícias não cumprem esses requisitos. Segundo os autores, o STF já reconheceu as Guardas Civis Municipais (GCMs) como órgãos de segurança pública. Por isso, defendem que não deve haver tratamento diferenciado.
Além disso, as entidades afirmam que os guardas já sofrem fiscalização interna e do Ministério Público. Elas consideram desnecessários os novos requisitos e os convênios com a Polícia Federal.
Nunes Marques votou contra entidades
Nunes Marques, porém, votou contra o pedido das entidades. O ministro considerou as exigências razoáveis e aplicadas de forma igualitária. Segundo o relator, a situação difere da restrição por número de habitantes.
Leia também: "STF proíbe chamar Guarda Municipal de Polícia Municipal"
Ele argumentou que cada município decide se terá guarda municipal e se a corporação usará armas. "A disciplina estabelecida pelo legislador federal destina-se a assegurar padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para o exercício do porte funcional de arma de fogo em todo o território nacional, em atenção à garante da segurança pública e da própria integridade dos agentes envolvidos", disse.
O post Moraes suspende julgamento sobre porte de arma para guardas municipais apareceu primeiro em Revista Oeste.
Este conteúdo é originalmente de Revista Oeste. Para a reportagem completa com todos os detalhes, acesse:
https://revistaoeste.com/politica/moraes-suspende-julgamento-sobre-porte-de-arma-para-guardas-municipais/
Fonte: Revista Oeste · Por Letícia Alves