O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 2, um projeto de decreto legislativo (PDL) que derruba uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o aborto legal em crianças e adolescentes.

Como a proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados, a medida entra em vigor imediatamente e não depende de sanção presidencial.

O texto é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e teve relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) no Senado. A votação ocorreu de forma simbólica e sem registro nominal dos votos.

A resolução do Conanda, publicada em janeiro de 2025, orientava o atendimento de menores com direito ao aborto legal.

A norma permitia a realização do procedimento sem a exigência de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação prévia aos responsáveis legais.

A medida também determinava que a idade gestacional não deveria servir como impedimento para a realização do aborto previsto em lei.

Presidente Davi Alcolumbre determina suspensa a resolução do CONANDA

Tramitação acelerada em um Senado esvaziado

Antes de chegar ao plenário, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. O senador Paulo Paim (PT-RS) pediu vista para analisar o relatório de Damares.

O colegiado concedeu apenas uma hora de prazo. Em seguida, aprovou o parecer e enviou o texto para votação final.

A sessão foi marcada pelo esvaziamento. Muitos senadores estão fora de Brasília para compromissos políticos nos Estados.

O feriado de Corpus Christi e o "Gilmarpalooza" em Lisboa também reduziram a presença dos parlamentares. O governo Lula e o PT se posicionaram contra a proposta. Mesmo assim, a bancada petista não participou da votação em plenário.

O Conanda é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O órgão reúne representantes do governo e da sociedade civil e atua na formulação e fiscalização de políticas voltadas à infância e à adolescência.

A resolução agora suspensa tinha caráter normativo e buscava orientar a aplicação das hipóteses de aborto legal previstas na legislação brasileira.

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Fonte: Revista Oeste · Por Luana Viana