O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu, nesta terça-feira, 2, o registro da candidatura de Arthur Henrique (PL) ao governo de Roraima. O candidato disputaria as eleições suplementares.

A maioria dos juízes barrou o registro. A relatora do caso, juíza Joana Sarmento de Matos, e o juiz Renato Pereira Albuquerque votaram a favor do candidato, mas foram vencidos.

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O tribunal entendeu que Arthur Henrique descumpriu o prazo de desincompatibilização. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou esse prazo em 27 de maio. Dino ordenou que o TRE-RR adotasse as regras da Lei Complementar nº 64/90, que prevê seis, quatro ou três meses. Antes, o tribunal estadual fixara o prazo em 24 horas.

As eleições suplementares ocorrerão em 21 de junho de 2026. Arthur Henrique deixou o cargo de prefeito de Boa Vista em 2 de abril para a disputa.

Antonia Pedrosa, do PT, também teve candidatura indeferida | Foto: Reprodução/ Redes sociais

Na segunda-feira, 1º, o PT substituiu a candidata Antonia Pedrosa pela socióloga Nelita Frank por risco de indeferimento pelo mesmo motivo legal. O deputado estadual Soldado Sampaio (Republicanos) também concorre.

Defesa de Arthur Henrique recorrerá ao TSE

A relatora do caso, que teve o voto vencido, não viu impedimento na participação do candidato. “Como exigir que o pretenso candidato à eleição ordinária, que se daria em outubro, se desincompatibilizasse para uma eleição extraordinária?", argumentou. "Somente se admitiria tal situação se o candidato tivesse dom da premonição para saber que haveria eleições extraordinárias e qual seria o momento de tal eleição extraordinária”.

Os juízes Allan Kardec Lopes Mendonça Filho e Fernando Pinheiro votaram pelo indeferimento. Mendonça Filho afirmou que a decisão cumpre a ordem do STF. Pinheiro destacou que ninguém pode descumprir os prazos legais.

A assessoria de Arthur Henrique divulgou nota. O candidato afirmou que “a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal”.

Em seguida, o candidato informou que vai enviar recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral. "Conforme o artigo 16 A, da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE. Confiamos na decisão final da Justiça”, diz a nota da assessoria.

O TSE convocou a eleição depois de cassar o ex-governador Edilson Damião (União Brasil), que governava desde abril depois da saída de Antonio Denarium. A Justiça também declarou Denarium (Republicanos) inelegível.

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Fonte: Revista Oeste · Por Letícia Alves