Um homem trans de 19 anos conseguiu na Justiça o direito de receber testosterona pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal, depois de ter o pedido negado administrativamente pela rede pública. A decisão beneficia Pedro Rafael Anselmo, acompanhado por serviços especializados desde os 16 anos e com indicação médica para realizar hormonioterapia como parte do processo de “afirmação de gênero”.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), depois de a Secretaria de Saúde negar o fornecimento do cipionato de testosterona 200 mg, medicamento prescrito para o tratamento. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão favorável ao paciente, e o processo transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.

A sentença determinou que o governo distrital forneça o medicamento por um período inicial de um ano. A decisão também estabeleceu prazo de 20 dias para o início do fornecimento.

Por que o SUS negou o medicamento

De acordo com a Defensoria Pública, a negativa não ocorreu por falta do medicamento na rede pública, mas porque o cipionato de testosterona não estava formalmente padronizado para uso em tratamentos relacionados à incongruência de gênero no Distrito Federal.

Conhecido comercialmente como Deposteron, o medicamento é utilizado na hormonioterapia masculinizante, tratamento que promove alterações físicas compatíveis com a chamada "identidade de gênero" de homens trans.

A legislação que regulamenta o Processo Transexualizador do SUS prevê acompanhamento clínico e tratamento hormonal para pessoas em transição de gênero. Apesar disso, a Secretaria de Saúde informou que ainda não concluiu o protocolo específico de hormonização para pessoas trans adultas no DF.

Conhecido comercialmente como Deposteron, o medicamento é utilizado na hormonioterapia masculinizante | Foto: Divulgação/Oeste | Imagem criada com o auxílio de inteligência artificial

Secretaria de Saúde informa que compra está em fase final

Em nota, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal informou que recebeu a determinação judicial e iniciou os procedimentos para cumprir a decisão. Segundo a pasta, a aquisição do medicamento está em fase final.

A secretaria declarou ainda que o protocolo já passou por consulta pública e se encontra em fase final de elaboração. De acordo com o órgão, atualmente não há pacientes realizando hormonioterapia na rede pública do Distrito Federal porque o protocolo específico para esse atendimento ainda não foi concluído.

O que prevê o Processo Transexualizador do SUS

Criado em 2008 e ampliado em 2013, o Processo Transexualizador reúne serviços voltados ao atendimento de pessoas trans na saúde pública. Entre os procedimentos previstos estão acompanhamento clínico especializado, hormonioterapia e cirurgias relacionadas à transição de gênero.

O acesso normalmente começa em unidades básicas de saúde, responsáveis pelo encaminhamento para ambulatórios especializados. No caso de Pedro, o atendimento ocorreu inicialmente no Adolescentro (serviço público voltado ao público adolescente). Depois de atingir a maioridade, o homem trans passou a ser acompanhado pelo Ambulatório de Assistência Especializada às Pessoas Travestis e Transexuais do Distrito Federal.

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Fonte: Revista Oeste · Por Edilson Salgueiro