A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira, 9, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que reduz a maioridade penal para 16 anos. A matéria chegou a entrar na pauta no final de maio, mas teve a análise adiada depois de um pedido de vista coletivo por deputados de esquerda.

O parecer do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), é favorável à admissibilidade da proposta. Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC seguirá para uma comissão especial, responsável por discutir o mérito da matéria antes de eventual votação em plenário.

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O relator da PEC da maioridade penal na CCJ da Câmara, deputado Coronel Assis (PL-MT) | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A proposta original, apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), previa a chamada “plena maioridade civil e penal” aos 16 anos, além de alterações nos direitos políticos, como voto obrigatório a partir dessa idade e redução da idade mínima para candidatura a cargos eletivos. 

No entanto, Coronel Assis retirou esses dispositivos por entender que tratavam de temas distintos da discussão sobre imputabilidade penal. Com as mudanças promovidas pelo relator, a proposta passa a tratar exclusivamente da responsabilização criminal de adolescentes a partir dos 16 anos.

O que prevê o parecer da PEC do fim da maioridade penal

O ponto central do parecer é a defesa da admissibilidade da proposta. Coronel Assis sustentou que a maioridade penal aos 18 anos não é cláusula pétrea e pode ser alterada por emenda constitucional. O parecer reconhece que, mesmo com eventual redução da maioridade penal, jovens responsabilizados criminalmente precisam ter garantias preservadas.

  • Reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos;
  • Torna adolescentes de 16 e 17 anos penalmente imputáveis;
  • Permite que passem a responder criminalmente como adultos;
  • O texto original também previa maioridade civil e mudanças nas regras eleitorais, mas esses trechos foram retirados pelo relator.
O deputado Coronel Assis durante a discussão da PEC da redução da maioridade penal na CCJ da Câmara | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Proposta não viola cláusulas pétreas

Um dos principais pontos enfrentados pelo parecer é a discussão sobre a constitucionalidade da proposta. 

Coronel Assis sustentou que a maioridade penal fixada em 18 anos não constitui cláusula pétrea da Constituição e, portanto, pode ser alterada por meio de emenda constitucional.

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Segundo o relator, o artigo 228 da Constituição, que estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, não configura um direito individual absoluto nem integra o núcleo intocável da Carta Magna.

O relator também citou discussões realizadas durante a tramitação da PEC 171/1993 — proposta semelhante aprovada pela Câmara em 2015 — para sustentar que a redução da maioridade penal já foi considerada constitucional em análises anteriores da própria CCJ.

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Tratados internacionais não impedem a mudança

Outro ponto abordado no voto do relator é a compatibilidade da proposta com tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

De acordo com o parecer, nem a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), nem a Convenção Americana de Direitos Humanos proíbem que adolescentes sejam responsabilizados criminalmente.

Segundo Coronel Assis, os tratados exigem apenas garantias específicas, como tratamento adequado, separação dos presos adultos e vedação a penas cruéis ou degradantes. Por isso, na avaliação do relator, não haveria impedimento jurídico para a redução da idade penal.

Crimes hediondos

Embora o parecer trate apenas da admissibilidade da proposta, Coronel Assis registrou no voto sua posição sobre o mérito da discussão.

O parlamentar afirmou defender a retomada do texto aprovado pela Câmara em 2015 durante a tramitação da PEC 171/1993. Na ocasião, os deputados aprovaram uma fórmula intermediária que mantinha a maioridade penal aos 18 anos como regra geral, mas permitia a responsabilização de jovens entre 16 e 18 anos em casos específicos.

O modelo aprovado previa a aplicação da medida para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, além da exigência de cumprimento da pena em estabelecimentos separados dos adultos.

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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres