O senador Magno Malta (PL-ES) protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma Reclamação Disciplinar contra a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável por presidir o julgamento do caso da morte de Henry Borel. Em sua decisão, a magistrada concedeu perdão a Monique Medeiros, mãe do menino morto em 2021.
A representação do senador pede a abertura de procedimento disciplinar para apurar eventual violação aos deveres de imparcialidade, prudência, reserva e respeito à soberania dos veredictos durante a condução do Tribunal do Júri.
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No documento, Magno Malta sustentou que houve uma possível interferência da magistrada na formação da convicção dos jurados depois da votação de quesitos relacionados à responsabilidade de Monique Medeiros pela morte do filho.
Segundo Magno Malta, a juíza afirmou que Monique teria sido alvo de uma “reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral”, motivada por uma conduta “claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal”.
A representação também reproduz outros trechos da sentença:
“Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado (...) O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta.”
Para Magno Malta, essas manifestações indicam que a magistrada pode ter adotado premissas ideológicas e sociológicas incompatíveis com a neutralidade exigida na condução de um julgamento criminal.
Segundo a reclamação, a atuação da juíza pode ter alterado o alcance jurídico das respostas já fornecidas pelo Conselho de Sentença, comprometendo uma das garantias constitucionais do Tribunal do Júri.
A representação foi protocolada depois do encerramento do julgamento realizado entre os dias 25 de maio e 4 de junho de 2026, no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.
Condução da votação
A principal controvérsia apontada por Magno Malta envolve a fase de quesitação, etapa em que os jurados respondem aos questionamentos que definirão o resultado do julgamento.
Segundo a representação, os jurados reconheceram, por 4 votos a 3, que Monique Medeiros se omitiu diante das agressões sofridas por Henry e também responderam afirmativamente ao quesito que tratava da omissão dolosa. Na avaliação do senador, esse conjunto de respostas já conduziria à condenação da acusada por homicídio doloso por omissão.
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A reclamação afirma que, após questionamentos da defesa sobre a formulação dos quesitos, a juíza Elizabeth Machado Louro decidiu retomar a votação e apresentar um novo questionamento aos jurados, relacionado à possibilidade de a omissão ter ocorrido de forma culposa. Segundo o documento, o Ministério Público se opôs à medida por entender que a questão já havia sido decidida na votação anterior.
Afronta à soberania dos veredictos
Ao longo da representação, o senador argumentou que a sucessão dos acontecimentos do julgamento pode indicar que a reformulação dos quesitos não decorreu de uma necessidade técnica, mas de uma tentativa de conduzir o resultado para uma interpretação específica do caso.
“A imparcialidade judicial exige não apenas ausência de favorecimento concreto, mas igualmente postura objetiva de neutralidade, vedando ao magistrado qualquer atuação destinada a influenciar, direcionar ou induzir a convicção dos jurados”, afirmou o senador.
Magno Malta sustentou ainda que a atuação descrita pode representar “gravíssima afronta à soberania dos veredictos”, princípio constitucional que garante aos jurados a decisão sobre o mérito dos crimes julgados pelo Tribunal do Júri.
O que Magno Malta pede ao CNJ
Na representação protocolada no Conselho Nacional de Justiça, o senador solicita:
- A instauração de procedimento disciplinar contra a juíza Elizabeth Machado Louro;
- A requisição da íntegra da ata da sessão do Tribunal do Júri;
- A degravação dos quesitos submetidos aos jurados durante a votação;
- O acesso à gravação audiovisual completa da sessão, especialmente da fase de quesitação;
- O envio de informações pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sobre os fatos narrados;
- A apuração de eventual violação aos deveres de imparcialidade, prudência, reserva, serenidade e respeito à soberania dos veredictos.
Segundo a reclamação, o objetivo não é rediscutir o mérito da decisão judicial, mas verificar se houve irregularidade funcional na condução do julgamento.
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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres