A análise dos recursos sobre o Marco Civil da Internet volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 11. A discussão envolve a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros e o alcance do dever de remoção de postagens, pontos centrais para o funcionamento das redes no Brasil.

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Na sessão anterior, nesta quarta-feira, 10, o ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos, apresentou sugestões para alterar a decisão tomada anteriormente pelo plenário. O julgamento, porém, foi suspenso antes do término da análise dos embargos de declaração e será retomado para conclusão e manifestações dos demais ministros.

Regras para responsabilização das plataformas

O Marco Civil da Internet estabelece direitos e deveres para usuários, provedores e o Estado, ao regular o ambiente digital. O STF definiu que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não retirarem conteúdo ilegal depois de notificação ou ordem judicial, respeitando prazos razoáveis. A exigência de decisão da Justiça para remoção segue como regra, principalmente em situações delicadas.

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O tribunal também destacou a obrigação das plataformas de adotar mecanismos de moderação e ações preventivas contra conteúdos ilícitos, mas sem responsabilizá-las automaticamente por todas as publicações. A decisão prevê que a responsabilidade se dá de modo diferenciado, considerando o perfil e atuação de cada plataforma, de modo a evitar regras iguais para todos os provedores.

STF: sugestões de Toffoli e novas diretrizes

O ministro do STF Dias Toffoli | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Dias Toffoli sugeriu que empresas com mais de um milhão de usuários no Brasil tenham 60 dias, contados a partir da publicação da ata do julgamento, para se adequarem às novas regras. Para crimes contra a honra, o relator manteve a necessidade de ordem judicial, mas admitiu a possibilidade de retirada por notificação extrajudicial. Plataformas como a Wikipédia, com poucas intervenções editoriais, seguiriam essa diretriz.

Outra proposta do ministro foi deixar claro que a presunção de culpa dos provedores é relativa em casos de disseminação artificial em larga escala de conteúdos ilícitos destinados a manipular o debate público. Plataformas que colaborarem com a propagação desse tipo de material, por meio de ferramentas automatizadas, poderão ser responsabilizadas, mas não automaticamente. Assim, caberá à empresa demonstrar que agiu rapidamente para remover o conteúdo.

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Toffoli frisou ainda que as regras não abrangem plataformas cuja atividade principal seja jornalística, submetidas à Lei 13.188/2015, considerada constitucional pelo STF. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, com a conclusão do voto do relator e a participação dos demais ministros na deliberação das sugestões apresentadas, conforme informações do STF.

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Fonte: Revista Oeste · Por Lucas Cheiddi