O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Léo Prates (Republicanos-BA) para relatar o Projeto de Lei 1838/2026, encaminhado pelo governo federal para regulamentar as mudanças aprovadas pela Câmara na PEC do Fim da Escala 6x1.
A escolha mantém à frente da matéria o mesmo parlamentar que relatou a PEC aprovada pelos deputados no fim de maio e que atualmente está no Senado.
Ao anunciar a decisão, Motta afirmou que o objetivo é preservar o conteúdo já aprovado pela Câmara e acelerar a tramitação do tema: “Isso demonstra nosso compromisso com a classe trabalhadora e com as prioridades do país”.
Segundo o presidente da Câmara, a definição do relator também busca destravar a pauta legislativa para a votação de outros projetos considerados prioritários.
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“O objetivo é destravar a pauta da Casa para avançarmos em outras matérias de relevância, como o Marco Legal da IA e o aumento do limite de faturamento do MEI”, acrescentou.
O que prevê o projeto
O PL 1838/2026 estabelece que a duração normal do trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais para os trabalhadores abrangidos pela proposta. O texto também propõe que todos os empregados passem a ter direito a dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada, preferencialmente aos sábados e domingos.
A proposta deixa claro que a redução da jornada valerá inclusive para trabalhadores submetidos a escalas especiais e para categorias que atualmente possuem previsão de carga horária superior a 40 horas semanais.
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Outro ponto central é a vedação à redução salarial. O projeto estabelece que a diminuição da jornada não poderá resultar em corte nominal ou proporcional dos salários nem alterar pisos salariais já existentes. A regra também se aplica aos trabalhadores de tempo parcial, avulsos e categorias submetidas a regimes especiais.
Além da CLT, a proposta modifica uma série de legislações específicas para adequar diferentes categorias profissionais ao novo limite semanal de trabalho. As mudanças alcançam empregados do comércio, trabalhadores domésticos, radialistas, atletas profissionais, tripulantes de voo, caminhoneiros e outras categorias com regras próprias de jornada.
O texto preserva a possibilidade de adoção de escalas especiais, como a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Nesses casos, porém, deverá ser respeitada a média máxima de 40 horas semanais e mantida a negociação coletiva quando exigida pela legislação.
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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres