O ministro Flávio Dino tomou posse nesta quinta-feira, 11, como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado passa a ocupar uma das vagas reservadas aos ministros da Corte na composição da Justiça Eleitoral.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Depois de prestar o compromisso regimental e assinar o termo de posse, Dino foi oficialmente empossado no cargo.

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Cerimônia de posse de Flávio Dino como ministro substituto do TSE na vaga do STF | Foto: Jamile Ferraris/TSE

Ao dar as boas-vindas ao novo integrante da Corte, Nunes Marques destacou a importância institucional da Justiça Eleitoral e o papel desempenhado pelo tribunal na organização das eleições brasileiras.

“A Justiça Eleitoral é uma instituição singular. Nenhum outro ramo do Poder Judiciário está tão próximo do exercício concreto da soberania popular. Nenhum outro tem a missão simultânea de organizar eleições, assegurar igualdade de oportunidades na disputa política e preservar a confiança da sociedade no processo democrático”, afirmou.

A solenidade contou com a presença do presidente do STF, ministro Edson Fachin, do vice-presidente da Corte, Alexandre de Moraes, dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, além de integrantes do TSE, do procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, autoridades e familiares.

Composição do TSE

Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília | Foto: Reprodução/TSE

A escolha de Flávio Dino para a vaga foi definida pelo plenário do STF. No Tribunal Superior Eleitoral, ele passa a integrar a classe dos ministros oriundos da Suprema Corte na condição de substituto.

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Atualmente, as demais vagas de ministros substitutos reservadas ao STF são ocupadas por Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Já as vagas de titulares são exercidas pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.

O TSE é composto por sete ministros. Três são escolhidos entre integrantes do STF, dois entre ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois entre advogados indicados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo Supremo, conforme prevê a Constituição Federal.

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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres