A Justiça Eleitoral condenou nesta quinta-feira, 11, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por divulgar conteúdo considerado falso contra o deputado federal Arthur Lira (PP-AL). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a exclusão definitiva de uma publicação nas redes sociais do parlamentar e fixou multa de R$ 5 mil.

No vídeo questionado pela Justiça, Renan afirmou que Lira teria recebido uma mansão avaliada em mais de R$ 30 milhões, localizada no Lago Sul, em Brasília, além de metade de uma aeronave executiva, como contrapartida pela assinatura de uma emenda legislativa que beneficiaria o Banco Master.

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Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política legítima ao vincular Lira a supostas vantagens indevidas relacionadas ao Banco Master sem apresentar provas que sustentassem a acusação.

Arthur Lira (PP-AL) foi presidente da Câmara dos Deputados antes de Hugo Motta (Republicanos-PB) | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Segundo a sentença, os elementos apresentados pela defesa de Renan não demonstraram a existência de “contrapartida ilícita” nem estabeleceram ligação entre os fatos narrados pelo senador e atos praticados pelo deputado. O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão não ampara a divulgação de acusações capazes de atingir a reputação de terceiros sem respaldo em evidências ou indícios concretos.

“O conteúdo da postagem não se apresenta como discussão abstrata de tema legislativo ou administrativo. Ao contrário, dirige-se especificamente à imagem pública de potencial concorrente no pleito vindouro, circunstância suficiente para atrair, em tese, a incidência das normas de propaganda eleitoral”, afirma a decisão.

Lira e Renan Calheiros vão disputar o Senado por Alagoas

O desembargador também destacou que Lira é apontado como pré-candidato ao Senado por Alagoas na eleição de 2026, mesma disputa que deverá contar com a participação de Renan Calheiros. Para a Justiça Eleitoral, esse contexto caracteriza, em tese, propaganda eleitoral antecipada negativa.

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Fonte: Revista Oeste · Por Isabela Jordão