O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 12, para rejeitar os recursos apresentados pelos irmãos Domingos Brazão e Chiquinho Brazão contra as condenações pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Os recursos questionavam pontos da decisão da Primeira Turma do STF, que apontou os dois como mandantes do crime e os condenou a 76 anos e três meses de prisão.

A defesa de Chiquinho Brazão contestou a dosimetria da pena aplicada pelo crime de organização criminosa. Os advogados alegaram erro no cálculo utilizado pelo tribunal e também questionaram a indenização mínima de R$ 7 milhões fixada para reparação dos danos causados às famílias das vítimas.

Marielle foi assassinada em março de 2018 | Foto: Reprodução/X

Ao analisar o caso, Moraes afirmou que a definição da pena não decorre de um cálculo matemático simples. A decisão depende da avaliação fundamentada dos magistrados sobre as circunstâncias do processo.

O ministro também rejeitou os questionamentos relacionados à indenização. Segundo ele, a decisão condenatória detalhou a gravidade dos crimes e os prejuízos causados aos familiares de Marielle e Anderson.

Brazão alegou falhas na investigação

A defesa de Domingos Brazão sustentou que houve cerceamento de defesa durante a investigação e o julgamento. Os advogados afirmaram ter recebido acesso tardio a elementos do processo e criticaram a rejeição de pedidos para ouvir promotoras que acompanharam as investigações iniciais.

Também alegaram não ter acesso a registros de entrevistas realizadas entre a Polícia Federal e o ex-policial Ronnie Lessa, delator do caso.

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Outro argumento apresentado foi a suposta inexistência de conflito político entre Domingos Brazão e Marielle Franco. Segundo a defesa, projetos mencionados durante a investigação não afetariam interesses ligados à grilagem de terras.

Moraes rejeitou todos os pontos. Em seu voto, afirmou que a defesa teve acesso integral aos autos e que os pedidos já haviam sido analisados anteriormente pelo colegiado.

O ministro ressaltou que a condenação por organização criminosa foi amparada por um robusto conjunto de provas. Os elementos apontam para a atuação de grupos envolvidos com grilagem de terras e influência política em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.

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Fonte: Revista Oeste · Por Victória Batalha