O deputado federal Rodrigo Valadares (PL-SE) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que impede a concessão de qualquer forma de clemência penal para pessoas processadas ou condenadas por crimes praticados contra crianças.
A proposta proíbe benefícios como graça, indulto, anistia, comutação de pena, perdão judicial e até o reconhecimento do perdão do ofendido em casos que tenham como vítima menores de 12 anos.
Segundo o texto, a medida busca reforçar o princípio da proteção integral da criança previsto na Constituição Federal e impedir que autores de crimes contra menores deixem de ser punidos por mecanismos de extinção da punibilidade atualmente previstos na legislação.
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A proposta estabelece que a vedação valerá tanto para crimes dolosos quanto culposos, consumados ou tentados, independentemente de o delito estar ou não incluído na lista dos crimes hediondos.
Na justificativa, Valadares afirma que o objetivo é retirar “de forma integral e sistemática” os crimes contra crianças do alcance dos instrumentos de clemência estatal e judicial.
“O presente projeto tem por objeto subtrair, de forma integral e sistemática, os crimes praticados contra crianças do alcance dos institutos de clemência”, afirmou o parlamentar.
Os principais pontos do projeto
- Proíbe a concessão de graça, indulto, comutação de pena e anistia para condenados por crimes contra crianças;
- Impede a aplicação de perdão judicial, inclusive em casos previstos atualmente no Código Penal;
- Veda o reconhecimento de perdão do ofendido como causa de extinção da punibilidade;
- A restrição vale para crimes dolosos e culposos;
- As regras se aplicam mesmo quando o crime não for classificado como hediondo;
- A proposta alcança vítimas com até 12 anos incompletos.
Caso Henry Borel motiva proposta
A justificativa do projeto faz referência direta ao julgamento da morte de Henry Borel, encerrado em junho deste ano no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O texto cita a condenação do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e destaca a decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros depois de sua condenação por homicídio culposo e tortura por omissão.
Segundo Valadares, o episódio revelou uma brecha na legislação penal que permite afastar integralmente a punição mesmo em crimes que tenham crianças como vítimas: “A fundamentação da decisão é o ponto central que esta proposta busca corrigir”.
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Na avaliação do parlamentar, o perdão judicial não deveria ser utilizado quando o crime atingir crianças, especialmente diante da condição de vulnerabilidade das vítimas.
“O perdão judicial, concebido para hipóteses em que a sanção se mostraria desnecessária, não pode operar como instrumento de neutralização da tutela penal da infância”, argumentou.
Mudanças no Código Penal e no ECA
Além de criar novas regras, a proposta altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto acrescenta ao Código Penal um dispositivo proibindo expressamente a concessão de perdão judicial quando a vítima for criança. Também estabelece na Lei dos Crimes Hediondos que delitos praticados contra menores de 12 anos serão insuscetíveis de anistia, graça, indulto e comutação de pena, ainda que não sejam classificados formalmente como hediondos.
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No caso do ECA, a proposta cria um artigo específico determinando que crimes praticados contra crianças não poderão ser beneficiados por mecanismos de clemência penal.
De acordo com Valadares, a iniciativa preserva o princípio da individualização da pena porque não elimina atenuantes, causas de diminuição ou regras de dosimetria previstas na legislação.
“A proposta preserva o princípio da individualização da pena”, ressaltou o deputado, acrescentando que o projeto “veda tão somente a extinção da punibilidade pelos institutos de clemência”.
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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres