A Expressão Popular, editora vinculada ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), abriu um processo seletivo para contratar um designer multimídia no regime de pessoa jurídica (PJ). A vaga prevê trabalho remoto e disponibilidade de até 30 horas semanais.
A modalidade chamou atenção por contrastar com o discurso histórico do MST contra a chamada pejotização. Em diferentes manifestações públicas, o movimento criticou a substituição de contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por vínculos firmados por meio de empresas individuais.
O anúncio informa que o profissional selecionado atuará na produção de materiais gráficos e audiovisuais para os canais da editora. As inscrições permanecem abertas até 21 de junho.
MST já criticou contratação por pessoa jurídica
Em texto publicado no site do próprio movimento, a ex-dirigente Kelli Mafort criticou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliaram as possibilidades de terceirização no mercado de trabalho.
No artigo “Dois anos de golpe no Brasil: violência e precarização do trabalho no campo”, o MST afirma que essas medidas incentivam a pejotização e ampliam formas de trabalho consideradas precárias.
Segundo o texto, a contratação por meio de CNPJ transforma trabalhadores em empresas individuais e reduz a proteção garantida pela legislação trabalhista.
A vaga divulgada pela Expressão Popular prevê exatamente esse modelo de contratação.
Editora exige afinidade com temas políticos
Além dos requisitos técnicos, a editora também estabelece critérios relacionados ao perfil do candidato.
Entre os diferenciais listados estão o interesse pelo universo editorial, cultural e político e a afinidade com os temas trabalhados pela empresa.
A contratação por pessoa jurídica, porém, é reconhecida pela legislação brasileira e tem respaldo em decisões recentes do STF.
Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a contratação de profissionais como pessoa jurídica não caracteriza automaticamente fraude trabalhista. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo reconhece a validade de modelos contratuais alternativos ao vínculo tradicional previsto pela CLT.
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Fonte: Revista Oeste · Por Victória Batalha