A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jumping em Limeira (SP), expôs falhas na fiscalização da atividade por parte da empresa responsável, da prefeitura e da União. A avaliação é do advogado Arthur Rollo, ex-secretário nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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Maria Eduarda morreu no sábado 13, depois de ser lançada de uma ponte sem que a corda de segurança estivesse presa ao seu corpo. O acidente ocorreu na chamada Ponte do Esqueleto, local conhecido pela prática de esportes radicais.

Falta de fiscalização 

Depois da tragédia, a Prefeitura de Limeira afirmou que a estrutura pertence à União e que a responsabilidade pela manutenção, segurança e controle de acesso é do governo federal. Rollo concorda que a área é federal, mas afirma que cabe ao município fiscalizar as empresas que exploram atividades de lazer e aventura na cidade.



“A Prefeitura de Limeira diz que já havia alertado o governo federal inúmeras vezes sobre o uso indevido do local para atividades radicais e que, agora, vai processar a União”, afirmou o ex-secretário. “Ora, por que não fez isso antes? Uma vida se perdeu.”

Seis pessoas foram presas depois do acidente, entre elas os três homens que conduziam a atividade. De acordo com a Polícia Civil, o grupo responsável pelo rope jumping não possui empresa formalizada.

Em depoimento, os instrutores afirmaram que praticavam a atividade havia anos e organizavam eventos no local havia cerca de um ano. Os saltos custavam de R$ 100 a R$ 180.

Para Rollo, a falta de fiscalização é evidente e houve falha grave dos responsáveis pela operação.

“Os instrutores estavam uniformizados”, disse o advogado. “A jovem tinha pulseira de identificação e acreditava estar contratando um serviço seguro. No entanto, o equipamento essencial para evitar a queda não foi conectado ao corpo da consumidora.”

O ex-secretário afirmou que os responsáveis podem responder por homicídio com dolo eventual, quando o autor assume o risco de produzir o resultado.

Indenização por morte durante salto de rope jumping

Sobre os direitos da família, Rollo disse que cabe pedido de indenização pelos danos causados. Segundo o advogado, a primeira medida deve ser acionar judicialmente os organizadores da atividade.

Rollo ressalta, entretanto, que a ausência de formalização da empresa pode dificultar o pagamento de eventual reparação financeira, caso os responsáveis não tenham patrimônio suficiente para arcar com a indenização.

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Fonte: Revista Oeste · Por Uiliam Grizafis