O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal Daniel Silveira a permanecer na cidade do Rio de Janeiro durante os dias úteis para exercer uma atividade profissional.
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A decisão flexibiliza parte das condições impostas ao cumprimento da pena em regime aberto, mas mantém o monitoramento eletrônico integral e as demais medidas cautelares já estabelecidas.
A autorização foi concedida depois de a defesa apresentar contrato de prestação de serviços firmado com a empresa MRG Gerenciamento e Serviços Ltda., sediada na capital fluminense, e argumentar que as restrições territoriais então vigentes dificultavam o exercício da atividade laboral.
Na decisão, Moraes afirmou que a adequação das medidas não representa uma flexibilização ampla do regime de cumprimento da pena, mas uma adaptação às novas circunstâncias profissionais apresentadas pela defesa.
“A adequação das medidas cautelares ao novo contexto profissional do apenado não representa flexibilização irrestrita das condições do regime aberto, mas sim sua compatibilização proporcional com a realidade laboral regularmente comprovada nos autos”, escreveu o ministro.
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Segundo Moraes, Daniel Silveira continuará submetido ao monitoramento eletrônico e às demais condições fixadas anteriormente pela Justiça.
“O apenado permanecerá submetido ao monitoramento eletrônico integral, com endereços residenciais certos e rotina definida, garantindo a plena rastreabilidade e a efetividade da fiscalização estatal”, afirmou.
O que muda na rotina de Daniel Silveira
Pela decisão, o ex-parlamentar pode permanecer no Rio de Janeiro durante os dias úteis da semana para exercer suas atividades profissionais. O deslocamento entre Petrópolis e a capital fluminense ficará condicionado ao cumprimento das demais obrigações impostas pela execução penal.
Moraes autorizou que Silveira deixe Petrópolis às segundas-feiras depois de comparecer ao fórum para assinatura obrigatória e retorne à cidade até as 22 horas das sextas-feiras. Durante os dias úteis, deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno entre 19h e 6h.
Nos finais de semana e feriados, entretanto, a situação permanece mais restritiva. O ministro determinou a manutenção da residência familiar em Petrópolis e o recolhimento domiciliar integral nesses períodos.
Além disso, a Central de Monitoramento deverá adequar os parâmetros da tornozeleira eletrônica para permitir os deslocamentos autorizados entre os dois municípios.
PGR apoiou o pedido
A decisão foi acompanhada de parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). No entendimento do órgão, o pedido apresentado pela defesa estava relacionado ao exercício de atividade profissional lícita e compatível com os objetivos da execução penal.
Ao se manifestar nos autos, a PGR afirmou que a alteração das condições de cumprimento da pena não comprometeria a fiscalização estatal, uma vez que o monitoramento eletrônico permaneceria ativo durante todo o período.
“O pedido merece acolhimento”, sustentou o órgão, acrescentando que a mudança “visa permitir o exercício de trabalho aparentemente lícito e economicamente mais vantajoso, o que se harmoniza com a finalidade ressocializadora da execução penal e com as condições inerentes ao regime aberto”.
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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres