O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 15, o julgamento sobre o abatimento do recolhimento domiciliar na pena definitiva. Moraes pediu vista para analisar o caso por mais tempo.

A decisão do recurso terá repercussão geral e servirá de referência para processos semelhantes em todo o País, inclusive os casos dos atos de 8 de janeiro. A votação ocorre no plenário virtual da Corte.

O pedido de vista interrompeu o julgamento, que ainda não tem data para ser retomado.

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O relator, ministro Cristiano Zanin, votou a favor do direito ao abatimento antes da suspensão. O debate envolve a detração penal, que desconta da pena o tempo de restrição de liberdade cumprido antes do trânsito em julgado.

Entenda o recurso sobre o recolhimento domiciliar

O Ministério Público de Santa Catarina contesta no recurso uma decisão que autorizou o desconto para um condenado. O homem cumpriu recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, sem tornozeleira eletrônica.

Ministro Cristiano Zanin é o relator do caso I Foto: Carlos Moura/STF

Zanin argumentou que a medida limita a liberdade e deve entrar no cálculo da pena, sob risco de dupla punição. “O dispositivo eletrônico não é constitutivo da restrição, mas é apenas instrumental a ela, servindo como mecanismo de fiscalização do cumprimento de uma obrigação que preexiste e independe de sua presença”, afirmou.

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O relator propôs que o desconto seja constitucional, mesmo sem monitoramento eletrônico, “desde que haja semelhança e homogeneidade entre a medida cautelar cumprida e a pena imposta na sentença condenatória”.

O voto de Zanin prevê três critérios conforme o regime inicial da pena:

  • Aberto: desconto integral;
  • Semiaberto: abatimento de um dia de pena para cada dois de recolhimento;
  • Fechado: benefício aplicado só depois da progressão para o semiaberto, na mesma proporção

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Fonte: Revista Oeste · Por Letícia Alves