Imagine um processo judicial em que o juiz é publicamente conhecido por “querer pegar” o réu que se encontra sob sua jurisdição. Em qualquer democracia com Estado de Direito funcional, esse juiz seria imediatamente afastado do caso — não por generosidade ao acusado, evidentemente, mas por uma exigência elementar de legitimidade: a de que a sentença seja proferida por alguém que não tenha interesse no resultado. No Brasil de Alexandre de Moraes, como se sabe, esse princípio foi solenemente ignorado. A condenação de Eduardo Bolsonaro, na última terça-feira, 16, foi mais um resultado previsível de um julgamento que nunca teve condições mínimas de ser justo.

Em novembro de 2022, como sabemos pela Vaza Toga, capangas de Moraes diziam entre si: “Ele quer pegar o Eduardo Bolsonaro”. Foi isso o que escreveu o juiz auxiliar Marco Antônio Vargas a Eduardo Tagliaferro, no mesmo dia em que se discutia como construir uma associação entre o filho do então presidente e o analista argentino Fernando Cerimedo, que denunciara o funcionamento irregular das urnas eletrônicas do TSE. Na mesma troca de mensagens, quando Tagliaferro não encontrou material comprometedor em relação à Revista Oeste, o sabujo Airton Vieira sugeriu-lhe que “usasse a criatividade”. O Careca do Master queria pegar Eduardo Bolsonaro e qualquer um que o criticasse. Seus assessores foram orientados a inventar o caminho. Quatro anos depois, o mesmo pseudo-juiz presidiu o julgamento, leu o relatório, votou primeiro e saiu vencedor. Unanimidade.

No processo fraudulento, o defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa bem apontou o absurdo da situação. A denúncia da PGR, disse ele, aponta Moraes como uma das vítimas diretas das ações atribuídas ao réu — “com nome, sobrenome e CPF” —, e dedica um tópico específico às sanções direcionadas ao próprio ministro. “Se há uma suspeição ou impedimento, todas as demais garantias caem por terra”. O argumento dispensa comentários: o juiz é simultaneamente vítima do crime que julga, relator que conduziu a instrução e membro do colegiado que votou a condenação. A Corte de Cassação italiana já catalogou configuração idêntica no caso Zambelli e a chamou pelo nome técnico que merece: violação macroscópica do princípio da imparcialidade. No Brasil do luloalexandrismo, aboliu-se esse princípio fundamental de um Estado de Direito.

O diagnóstico feito por Trump

A reação internacional foi imediata e devastadora. Em nota divulgada inicialmente pela Reuters, um porta-voz do Departamento de Estado dos Estados Unidos afirmou que a sentença é o mais recente episódio “em um padrão de perseguição e guerra jurídica por parte dos tribunais brasileiros contra sua oposição política”, concluindo que “os debates políticos devem ser resolvidos por eleições democráticas e não por condenações”. Trata-se do reconhecimento formal, por parte do governo dos EUA, de que o Brasil vive sob uma juristocracia. Não foi uma opinião partidária ou um comentário de campanha. Foi uma nota oficial, de responsabilidade do Secretário de Estado, Marco Rubio, o mesmo que, dias antes, havia excluído o Brasil de uma lista de aliados norte-americanos na América Latina, colocando o país na companhia de Nicarágua, Cuba e Venezuela.

No mesmo dia, à margem do G7 na França, Donald Trump comentou o julgamento. Disse que ouviu que “prenderam o Bolsonaro Jr.” por ter dado “uma declaração no Texas”, e que o Brasil se tornou “um país politicamente difícil”, “um pouco perigoso politicamente”. Trump errou o nome — confundindo Eduardo com Flávio —, mas acertou o diagnóstico. E, quando o presidente dos Estados Unidos usa a palavra “perigoso” para descrever o ambiente político de um país que se apresenta ao mundo como democracia, não estamos diante de uma mera peça de retórica. Trata-se de um veredito sobre o colapso do Estado de Direito brasileiro. Trump e seu Departamento de Estado já sabem perfeitamente bem com quem estão lidando...

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Fonte: Revista Oeste · Por Flávio Gordon