O líder do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), informou, nesta segunda-feira, 22, que analisará com sua equipe jurídica a determinação do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, relacionada a uma publicação sobre o Partido dos Trabalhadores (PT) divulgada em suas redes sociais.

Na postagem, o parlamentar do PL relacionou o PT a organizações criminosas. De acordo com ele, recursos ilegais ajudariam a financiar campanhas petistas.

Em nota, o parlamentar afirmou ter recebido a notificação às 11h44. Ele disse que avaliará os fundamentos da medida antes de definir os próximos passos.

“Diante da relevância do tema e da necessidade de uma análise técnica e responsável, irei me reunir com minha equipe jurídica para avaliar detalhadamente os fundamentos e os desdobramentos da decisão”, declarou Sóstenes.

Segundo o deputado, a manifestação da defesa ocorrerá dentro do prazo legal. Sóstenes também reafirmou compromisso com o Estado Democrático de Direito, o respeito às instituições e o exercício das prerrogativas parlamentares asseguradas pela Constituição.

https://twitter.com/DepSostenes/status/2061149131402318169?s=20

Mendonça vê acusação sem comprovação mínima

A decisão liminar foi assinada por Mendonça na última sexta-feira, 19, em resposta a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

Ao analisar o caso, o ministro concluiu que o conteúdo divulgado pelo parlamentar extrapolou os limites da crítica política ao associar o PT ao suposto financiamento eleitoral por organizações criminosas sem apresentar elementos mínimos de comprovação.

Segundo a decisão, a publicação afirmava haver “grandes suspeitas nos Estados Unidos” de que recursos oriundos de facções criminosas estariam sendo utilizados para financiar campanhas petistas, mas não indicava informações verificáveis que sustentassem a acusação.

Para Mendonça, a divulgação de imputações graves sem respaldo mínimo pode comprometer a integridade do debate eleitoral e induzir o eleitorado a erro.

A liminar determinou a exclusão do conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária, e proibiu a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de material idêntico ou equivalente. O ministro também ordenou a notificação das plataformas digitais para garantir o cumprimento da medida.

Na decisão, Mendonça ressaltou que a ordem judicial não impede críticas ao PT, ao governo federal, a pré-candidatos ou a propostas de segurança pública, desde que não reproduzam acusações sem demonstração mínima de veracidade.

O caso ainda será submetido ao plenário do TSE, que decidirá se mantém ou não a medida cautelar.

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Fonte: Revista Oeste · Por Luana Viana