O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção em até 24 horas de publicações divulgadas por políticos e perfis ligados ao PT que associavam o pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) à Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, e a organizações criminosas como o Comando Vermelho. 

Entre os alvos da decisão estão a deputada Gleisi Hoffmann (PT-RS), o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), o ministro da Secom, Guilherme Boulos, o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), além de perfis nas redes sociais que reproduziram o conteúdo.

A decisão da ministra Estela Aranha, do TSE, foi publicada nesta segunda-feira, 22, depois de o Partido Liberal (PL) ter aberto uma ação contra os aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A ação contra os aliados de Lula foi impetrada pelo PL, partido pelo qual Flávio Bolsonaro concorrre como pré-candidato à Presidência | Foto: Iano Andrade/CNI

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Ao conceder a liminar, Estela Aranha afirmou que as publicações extrapolaram os limites da crítica política e passaram a atribuir ao senador envolvimento com organizações criminosas sem a apresentação de qualquer elemento concreto.

“As publicações não se restringem à manifestação de opinião ou ao debate público acerca de posições políticas, mas constrói narrativa que imputa ao pré-candidato envolvimento com organizações criminosas, inclusive o Comando Vermelho, mediante técnica de associação indireta e encadeamento de fatos, sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que o vincule à mencionada operação”.

https://www.youtube.com/watch?v=SWqp9hZfx1M

Ausência de qualquer vínculo formal

Na decisão, a ministra destacou que Flávio não aparece como alvo da investigação utilizada nas publicações e que as postagens construíram uma narrativa visual destinada a sugerir a participação direta do senador em crimes investigados pela Polícia Federal.

“Conforme destacado na inicial, o pré-candidato não figura como investigado, indiciado ou denunciado na Operação ‘Unha e Carne’, inexistindo qualquer referência formal a seu nome nos procedimentos correlatos”, avaliou. “O material impugnado constrói visualmente e discursivamente uma suposta ‘teia’ criminosa, colocando a imagem do representado no centro de fatos atribuídos a terceiros, induzindo o eleitorado à falsa percepção de envolvimento direto em práticas ilícitas de extrema gravidade.”

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Para Estela Aranha, há indícios suficientes de que o conteúdo possui caráter “gravemente desinformativo” e potencial para comprometer a honra do parlamentar em pleno período pré-eleitoral.

https://www.youtube.com/watch?v=ttqPBXLhjNQ

Risco ao debate eleitoral

Ainda ao analisar o pedido de urgência do PL, Estela Aranha entendeu que a permanência das publicações nas redes sociais poderia causar danos de difícil reparação.

Segundo a ministra, as postagens alcançaram grande volume de visualizações e compartilhamentos, ampliando a disseminação da narrativa questionada. A ministra afirmou que a associação indevida de um pré-candidato a facções tem potencial para comprometer a formação da opinião do eleitor e afetar a normalidade da disputa eleitoral.

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A magistrada também citou precedentes do próprio TSE que determinaram a remoção de conteúdos que associavam sem provas o PT e Lula às organizações criminosas. 

Estela Aranha destacou que a Corte já consolidou o entendimento de que imputações dessa natureza, desacompanhadas de respaldo fático, configuram desinformação eleitoral.

Remoção em 24 horas

A decisão determina que os conteúdos indicados na ação sejam retirados do ar em até 24 horas. A ministra também proibiu a republicação dos mesmos vídeos ou de conteúdos “substancialmente idênticos”.

Além da remoção das postagens, Estela Aranha determinou que Instagram e Facebook forneçam dados capazes de identificar os responsáveis por alguns dos perfis incluídos na representação, permitindo o prosseguimento da ação eleitoral.

A liminar ainda será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral para referendo dos demais ministros.

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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres