O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira, 29, trechos da Lei 14.784/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento de determinados municípios e de 17 setores da economia.

Os ministros vão analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 — instrumento usado para questionar, no STF, se uma lei está de acordo com a Constituição. Na ação, o governo federal alega que a norma foi aprovada sem estimativa de impacto financeiro e sem previsão de medidas compensatórias para a renúncia de receitas.

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O ministro Cristiano Zanin é relator do processo. Ele suspendeu parte da lei em decisão liminar, confirmada posteriormente pelo plenário, e fixou prazo para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo buscassem solução consensual. 

O entendimento entre as partes resultou na criação de regime de transição previsto na Lei 14.973/2024.

Monitoramento e liberdade de expressão

O STF também deve analisar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Partido Verde (PV), contra atos do governo federal relacionados ao monitoramento de redes sociais. 

A ação questiona a produção de relatórios, por órgãos da Presidência da República, sobre publicações feitas por parlamentares e jornalistas.

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Segundo o PV, essa prática teria atingido mais de uma centena de políticos. A situação, conforme a sigla, representaria uma ameaça direta à liberdade de expressão e ao livre exercício da atividade jornalística. Além disso, indica possível uso indevido de recursos públicos para fins de vigilância política.

STF analisa carreira de professores

Os ministros do STF vão voltar a analisar um recurso relacionado à validade de normas municipais que instituíram o plano de carreira para professores de Curitiba e reestruturaram a atividade de profissionais da educação infantil na capital paranaense. 

Na ação que originou o caso, a Prefeitura de Curitiba contestou, de forma integral, as leis municipais 14.544 e 14.580/2014, aprovadas pela Câmara de Vereadores. Segundo o Executivo curitibano, as normas teriam gerado aumento de despesas públicas sem a correspondente previsão orçamentária, o que configuraria violação tanto da Constituição do Estado do Paraná quanto da Constituição Federal.

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Ao analisar o caso, porém, o Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou a tese. Para a Corte, a eventual ausência de dotação orçamentária não é suficiente, por si só, para declarar a inconstitucionalidade das leis. Pode apenas comprometer sua eficácia prática. Depois disso, a Prefeitura de Curitiba acionou o STF.

Custas processuais do MP

O colegiado deve retomar o julgamento que discute a possibilidade de o Ministério Público (MP) ser condenado a pagar custas processuais, despesas, perícias e honorários advocatícios quando perder uma ação em que busca o ressarcimento do patrimônio público. 

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entende que esse tipo de condenação é inconstitucional e fere a autonomia do MP. A controvérsia tem repercussão geral.

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Fonte: Revista Oeste · Por Davi Vittorazzi