O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou, nesta 4ª feira (29.abr.2026), a suspensão imediata e por tempo indeterminado de novas averbações nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Corte de Contas também suspendeu temporariamente as averbações de empréstimos pessoais.
A medida preventiva foi imposta pelo ministro-substituto, Marcos Bemquerer Costa, relator de um processo sobre possíveis fraudes e vazamentos de dados sigilosos de beneficiários do instituto. Leia a íntegra da decisão (PDF – 516 kB).
Segundo o ministro, o TCU identificou vazamento de dados, acessos recorrentes a informações de segurados e uma série irregularidades no monitoramento das transações. Entre as fraudes detectadas estão contratos em nome de pessoas falecidas, empréstimos para menores de idade sem autorização judicial e depósitos em contas de terceiros.
O magistrado destacou em seu voto que há “indícios de precariedade da fiscalização exercida pelo INSS” e apontou para um “grave cenário de vulnerabilidade sistêmica”. “Entendo insuficiente que esta Corte apenas acompanhe a implementação dos referidos controles”, afirmou.
A suspensão das averbações nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício vale até que o Tribunal tome uma decisão definitiva sobre o mérito do processo. Já a interrupção dos registros de empréstimos pessoais consignados ficará em vigor até que travas de segurança e controles internos específicos sejam efetivamente implementados e estejam em plena operação no eConsignado -sistema criado pelo governo para facilitar a contratação de crédito consignado por trabalhadores do setor privado.
A averbação é o registro formal de um empréstimo ou cartão no sistema do INSS para que o desconto das parcelas ocorra diretamente na folha de pagamento do segurado. É o procedimento que “carimba” o benefício, autorizando a reserva de uma parte do salário para assegurar o pagamento à instituição financeira.
PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO
Segundo auditoria realizada pela AudBenefícios (Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho), a Diretoria de Benefícios do INSS tem apenas 4 servidores para a supervisão 65,35 milhões de contratos. De acordo com o órgão, esse contingente torna a fiscalização humana ineficaz frente ao volume de operações.
“A atual estrutura impõe a cada 1 dos 4 servidores a responsabilidade hercúlea por fiscalizar mais de 16 milhões de contratos. Tal desproporção desnatura o conceito de controle administrativo, transmutando-o em uma fiscalização de fachada, que, por ser fisicamente impossível, equivale à própria inexistência de tutela estatal sobre o patrimônio dos segurados”, afirmou o ministro em seu voto.
OUTRAS DETERMINAÇÕES
Além das suspensões, o TCU também determinou que o Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) priorize a execução das demandas de melhoria na segurança. A empresa é a responsável por processar e gerenciar a base de dados sociais do governo federal.
O INSS e a Dataprev terão 45 dias para apresentar um relatório que comprove a eficácia das novas travas de segurança na mitigação das irregularidades.
O TCU também autorizou uma inspeção presencial no Ministério da Previdência, INSS e Dataprev para analisar a eficácia dos controles, quantificar as irregularidades e avaliar possíveis conflitos de interesses que possam atrasar soluções.
O BC (Banco Central), o INSS e o Dataprev devem apresentar, em 30 dias, alternativas para a fiscalização das modalidades de cartão, considerando que o sigilo bancário atualmente impede o controle efetivo pelo INSS.
Este conteúdo é originalmente de poder 360. Para a reportagem completa com todos os detalhes, acesse:
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Fonte: poder 360 · Por Poder360 ·