O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Entre as revogações aprovadas está o dispositivo que impedia municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes de firmarem convênios e receberem recursos federais. Todos dos trechos vão à sanção. 

A decisão ocorreu durante sessão conjunta do Congresso Nacional, realizada nesta quinta-feira, 21. A análise dos vetos à LDO ocorreu depois da forte pressão da bancada municipalista e de prefeitos que participaram da Marcha a Brasília nesta semana.

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), convocou a sessão no início da semana | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos deputados

O trecho fazia parte do VET 51/2025 e havia sido barrado pelo Planalto sob argumento de inconstitucionalidade. Na prática, o dispositivo flexibiliza exigências fiscais para pequenas cidades inscritas no Cauc (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais), que monitora pendências fiscais de estados e municípios — permitindo novamente o acesso a transferências voluntárias, emendas parlamentares, convênios e equipamentos públicos.

Nos bastidores, a derrubada do veto era tratada como prioridade por parlamentares ligados ao municipalismo. A avaliação dentro do Congresso era de que milhares de pequenos municípios ficaram praticamente paralisados administrativamente depois de perderem acesso a recursos federais por causa de pendências fiscais consideradas, em muitos casos, de baixo impacto financeiro.

O governo sustentava que a medida contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal e afrontava normas que impediam o poder público de beneficiar entes inadimplentes com a Seguridade Social. O Planalto também alegou que exceções já existentes para áreas como saúde, educação, assistência social e emendas parlamentares seriam suficientes.

Doações em ano eleitoral

Além da questão dos municípios inadimplentes, deputados e senadores também derrubaram o veto de Lula que impedia a doação de bens, valores e benefícios públicos durante o período eleitoral.

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O trecho incluído na LDO autorizava a continuidade dessas transferências desde que houvesse obrigação formal por parte do beneficiário, como prestação de contas ou utilização vinculada a políticas públicas específicas.

O governo vetou o dispositivo sob argumento de que a LDO não teria competência jurídica para criar exceções à Lei Eleitoral, que proíbe esse tipo de transferência nos meses que antecedem as eleições justamente para evitar uso político da máquina pública.

Recursos para estradas e hidrovias

O Congresso também derrubou vetos relacionados à infraestrutura logística e de transporte. Os parlamentares restabeleceram dispositivos que autorizam a União a destinar recursos orçamentários para obras em rodovias estaduais e municipais voltadas ao escoamento da produção e à integração entre modais logísticos.

Outro trecho retomado pelo Congresso permite investimentos federais em hidrovias que não estejam diretamente sob gestão da União, desde que consideradas estratégicas para a integração logística nacional.

O governo havia vetado ambos os dispositivos alegando que as medidas ampliariam excessivamente as competências federais e poderiam descaracterizar programas orçamentários da União.

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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres