A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira, 27, para negar recursos apresentados pela defesa do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro.
Ao todo, o colegiado analisa sete recursos, sendo seis embargos de declaração e um agravo regimental, contra decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
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A Defensoria Pública da União (DPU) faz a defesa de Tagliaferro. Para o órgão, a denúncia não poderia ter sido acolhida pelo STF, já que o réu não foi notificado por carta rogatória, já que está no exterior. No processo, a Justiça notificou Tagliaferro por edital.
O colegiado da 1ª Turma do Supremo analisa os recursos em plenário virtual, que começou em 22 de maio e se encerra na sexta-feira 29. A maioria foi formada com os votos do relator e dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. Agora, resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.
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A DPU havia pedido para não representar o réu, já que ele poderia ser notificado por carta rogatória. O ministro relator, contudo, negou o argumento.
A ação penal envolvendo Tagliaferro já está na fase de alegações finais, a última etapa antes de o caso seguir para julgamento.
A Procuradoria-Geral da República acusa o ex-assessor do TSE pelos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Moraes vota contra recursos de Tagliaferro
No voto, Moraes afirma que a citação por edital do réu foi regular, porque houve tentativa frustrada de localizar Tagliaferro pessoalmente. Segundo o ministro, as informações de que ele estaria no exterior "em local incerto e não sabido".
O ministro frisa que anulou a audiência de instrução realizada em março de 2026, depois de questionamento da própria DPU, para evitar futuras alegações de cerceamento de defesa.
O magistrado destaca que os advogados do réu não compareceram à audiência nem justificaram a ausência. Depois disso, o relator determinou que Tagliaferro regularizasse sua defesa, sob pena de nomeação da DPU. Como não houve regularização, Morares nomeou a Defensoria Pública para atuar no caso.
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Fonte: Revista Oeste · Por Davi Vittorazzi