O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compromete direitos fundamentais de cidadãos e advogados ao limitar sustentações orais em julgamentos virtuais, diz editorial publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo neste domingo, 14. A regra, diz o texto, "tem tapado os ouvidos dos magistrados às demandas dos jurisdicionados — no caso, os cidadãos".
Segundo o texto, a Resolução nº 591, em vigor há mais de um ano, criou barreiras à atuação da advocacia e reduziu a participação efetiva das partes nos processos analisados por órgãos colegiados.
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A norma estabelece regras mínimas para julgamentos em ambiente eletrônico nos tribunais estaduais, regionais e superiores. Pelo modelo, cabe ao relator definir se um processo será analisado presencialmente ou em sessão virtual assíncrona.
Nesses casos, os magistrados registram seus votos em plataforma digital, enquanto os advogados podem enviar sustentações orais em arquivos de áudio ou vídeo.
A medida foi apresentada sob o argumento de aumentar a eficiência e a celeridade da Justiça. O editorial reconhece que a informatização pode contribuir para modernizar o Judiciário e acelerar a tramitação processual, mas argumenta que tais objetivos vêm sendo alcançados com prejuízo a garantias asseguradas pela legislação e pela Constituição.
“O advogado é indispensável à administração da Justiça”, ressalta o texto, ao sustentar que a resolução restringe o direito de manifestação da advocacia e reduz sua capacidade de influenciar o convencimento dos julgadores.
O jornal cita artigo do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, publicado em fevereiro, no qual ele relata dificuldades crescentes para o exercício da profissão. Segundo Mariz, há magistrados que deixam de analisar petições, transferem atribuições a assessores e evitam receber advogados. Em um dos episódios narrados, um juiz teria afirmado que “o advogado atrapalha”.
O editorial observa ainda que diversos tribunais reproduziram o modelo adotado pelo CNJ em regulamentações próprias, ampliando os efeitos da resolução. Em reação, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) encomendou pareceres jurídicos para embasar questionamentos contra a norma.
De acordo com o professor titular sênior da Faculdade de Direito da USP, José Rogério Cruz e Tucci, a resolução viola princípios como a oralidade e a publicidade dos julgamentos. Citado pelo Estadão, ele afirma que o sistema torna as decisões menos transparentes e reduz o colegiado a um “agregado aritmético” de votos.
Na avaliação do jurista, a defesa deixa de atuar em um ambiente efetivamente dialógico e passa a se dirigir a julgadores que muitas vezes já formaram entendimento sobre o caso.
O jornal sustenta que a limitação das sustentações orais compromete a ampla defesa e o contraditório, garantias previstas na Constituição. Também destaca declaração do presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, segundo a qual os magistrados “fingem que escutam” e os advogados “fingem que falam”, uma vez que não há garantia de que os arquivos enviados sejam efetivamente assistidos ou ouvidos.
Para o Estadão, os processos que contestam a resolução e aguardam análise do CNJ representam uma oportunidade para rever a medida. O editorial reconhece que o Judiciário enfrenta desafios expressivos, entre eles um orçamento anual próximo de R$ 150 bilhões e um acervo de cerca de 80 milhões de processos.
Ainda assim, argumenta que a busca por maior rapidez não pode resultar na supressão de direitos processuais. “Quando um advogado não é ouvido pela Justiça, é o cidadão que é ignorado”, conclui o texto. “Justiça cega é justiça imparcial, mas Justiça surda é justiça injusta.”
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Fonte: Revista Oeste · Por Isabela Jordão