A Justiça Federal suspendeu a audiência pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que debateria a regulamentação dos critérios para caracterizar preços abusivos de combustíveis. O despacho também obriga a agência reguladora a prorrogar o prazo para o recebimento de sugestões da sociedade.
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A liminar partiu do juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal. A decisão barra o encontro presencial e estende o prazo para o envio de contribuições, conforme informações do portal Metrópoles.
A decisão judicial atendeu a um mandado de segurança coletivo apresentado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A entidade contestou o período de apenas cinco dias estipulado pela ANP para que a sociedade civil opinasse sobre a nova regulamentação.
A federação argumentou que o regimento interno da própria autarquia estabelece um intervalo mínimo de 45 dias para a realização de qualquer consulta pública.
Ao avaliar os fatos, o magistrado constatou que os avisos oficiais emitidos pela ANP omitiram os motivos reais para encurtar o rito tradicional de forma tão abrupta. O juiz declarou que o prazo de cinco dias configura uma "injustificável e desproporcional limitação do direito de participação dos administrados e sociedade civil em geral".
O impacto econômico e as emendas na Câmara
O juiz enfatizou a relevância do debate ao lembrar que a norma em construção definirá as bases para a aplicação de penalidades administrativas por aumentos abusivos de preços. O tema mexe diretamente com toda a cadeia de distribuição e varejo, gerando potenciais sanções financeiras a postos e fornecedores.
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A Fecombustíveis lembrou no processo que a medida provisória que originou a discussão ainda carece de votação no Congresso Nacional para virar lei. O texto provisório acumula 124 emendas apresentadas por parlamentares apenas na Câmara dos Deputados, o que demonstra a falta de consenso político sobre a matéria.
Calendário travado pela Justiça por tempo indeterminado
Por causa da determinação judicial, a audiência pública não pôde ocorrer na data prevista. A ANP pretendia realizar o encontro imediatamente no primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo inicial de cinco dias.
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O canal de sugestões da consulta pública continuará disponível para o recebimento de propostas até que se cumpra o período regimental de 45 dias. A tramitação seguirá travada até o julgamento definitivo do mérito da ação ou até que a ANP publique um novo ato administrativo que fundamente legalmente a necessidade de urgência.
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Fonte: Revista Oeste · Por Vanessa Araujo